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NOTÍCIAS: ROLIM DE MOURA-RO
Urgente: Rolim de Moura e mais 6 municípios voltam para a Fase 1 nos protocolos de combate à covid-19
 
foto Notícia ROLIM DE MOURA
 
09/01/2021 -

Governo de Rondônia publica nova portaria com reclassificação dos municípios quanto ao enfrentamento do coronavírus Por Secom O aumento de casos ativos de Covid-19, além da sobrecarga na ocupação de leitos hospitalares foram fatores que pesaram na reclassificação quanto ao enquadramento dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia, no combate ao coronavírus. Na noite de sexta-feira (8), o Governo de Rondônia publicou a Portaria Conjunta nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece novo enquadramento dos municípios de acordo com o Decreto nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Conforme apresentado na nova portaria, Porto Velho retorna para a Fase 2, do Plano Todos por Rondônia, que prevê o distanciamento social seletivo. O Governo do Estado tem feito um intenso esforço conjunto para o enfrentamento à Covid-19, o que tem permitido preservar vidas. PUBLICIDADE Nas últimas 24 horas, por exemplo, a Capital registrou 63 casos da doença e três óbitos, conforme relatórios de dados publicados pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), referentes ao coronavírus no Estado. O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto nº 25.470. Conforme o artigo, para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, vão realizar o monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada fase. Com a publicação da portaria, os municípios ficaram classificados da seguinte forma: sete municípios na Fase I; seis na Fase II; e 39 na Fase III. FASE I Ji-Paraná; Alto Alegre dos Parecis; Espigão D’Oeste; Rolim de Moura; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Presidente Médici. FASE II Porto Velho; Vilhena; Guajará-Mirim; Urupá; Alto Paraíso; Itapuã do Oeste. FASE III Ariquemes; Cacoal; Mirante da Serra; Candeias do Jamari; Jaru; Primavera de Rondônia; Ouro Preto do Oeste; Nova Brasilândia D’Oeste; Theobroma; Alvorada D’Oeste; São Felipe D’Oeste; Machadinho D’Oeste; Alta Floresta D’Oeste; Buritis; Cabixi; Cacaulândia; Campo Novo de Rondônia; Castanheiras; Chupinguaia; Corumbiara; Costa Marques; Cujubim; Governador Jorge Teixeira; Ministro Andreazza; Monte Negro; Nova Mamoré; Nova União; Novo Horizonte do Oeste; Parecis; Pimenteiras do Oeste; Rio Crespo; Santa Luzia D’Oeste; São Francisco do Guaporé; São Miguel do Guaporé; Seringueiras; Teixeirópolis; Vale do Anari; Vale do Paraíso; Pimenta Bueno. DAS FASES DO DISTANCIAMENTO Para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas quatro fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade: I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais; II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo; III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades; IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina). CONFIRA O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 E 2: FASE 1 a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; b)atacadistas e distribuidoras; c) serviços funerários; d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários e pet shops; f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias; o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas; t) escritório de advocacia; e FASE 2 – TODOS DA FASE 1 E AINDA: a) corretoras de imóveis e de seguros; b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares; c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico; e) shopping centers e galerias; f) livrarias e papelarias; g) lojas de confecções e sapatarias; h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; j) relojoarias, acessórios pessoais e afins; k) lojas de máquinas e implementos agrícolas; l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres; m) salões de beleza e barbearias; n) atividades religiosas presenciais; o) pesca esportiva; p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; q) serviços e eventos na modalidade drive-in; s) visitas nas unidades socioeducativas; t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara; u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados; CRONOGRAMA A Portaria Conjunta nº 28 publicada pelo Governo do Estado entra em vigor dia 11 de janeiro e estabelece também o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 24 de janeiro de 2021, utilizando dados do período de 10 de janeiro a 23 de janeiro de 2021.

 
Autor/Fonte: Secom
 
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